cadastro tecnico radiologico
Introdução
O Cadastro Técnico é uma ferramenta importantíssima para a tomada de decisões, planejamentos estratégicos de uma gestão, e assegurar total segurança e comprometimento com as informações nelas contidas. Compete a NR6 determinar as obrigações que o empregador deve tomar para que seus empregados possam usar os EPIs corretos. A CIPA recomenda ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade, e, nas empresas desobrigadas de constituir CIPA, essa atividade cabe ao designado, mediante a orientação de profissional tecnicamente habilitado.
A NR 32 abrange as situações de exposição aos diversos agentes de risco presentes no ambiente de trabalho, como os agentes de risco biológico, químico e físico, com destaque para as radiações ionizantes, e, ergonômicos. Abrange ainda a questão da obrigatoriedade da vacinação do profissional de saúde (contra Tétano, Difteria e Hepatite B), com reforços e sorologias de controle pertinentes, devidamente registrada em prontuário funcional e comprovante ao trabalhador, conforme recomendação do Ministério da Saúde.
PORTARIA 453, de 01 de junho de 1998 Aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raios-X diagnósticos em todo território nacional e dá outras providências. A secretaria de vigilância sanitária no uso de suas atribuições.
Objetivo
O objetivo do cadastro técnico e segurança é assegurar profissionais com uma base de planejamento e principalmente para a utilização de técnicas e tomar devidas segurança com informações das instituições, técnicos e pacientes, para a segurança da sociedade. Tratar da condições da saúde e do direito do ser humano, e podemos considerar tomando os devido cuidados com uso das radiações ionizantes diminuindo o risco inerente da mesma e assim ajudando a identificar, avaliar e controlar situações