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1450 palavras 6 páginas
CIRCULAR Nº 29/2012

São Paulo, 14 de Agosto de 2012.

Cuidados Fiscais em operações envolvendo mercadorias.
Recentes autuações no campo do ICMS.
Prezado Cliente,
A Secretaria da Fazenda vem intensificando os trabalhos de fiscalização e ampliando o número de contribuintes auditados.

A DOCCIN, com seus 47 anos de experiência, vem observando que os procedimentos de fiscalização estão cada vez mais sofisticados e com aprofundamento de detalhes nunca antes presenciado.

Assim, objetivando zelar pela segurança fiscal de nossos clientes, vimos alertá-lo sobre alguns cuidados fiscais que podem evitar transtornos numa eventual fiscalização.

Lembramos ao Prezado Cliente que em nosso site (www.doccontabilidade.com.br), na área de
“Informações OnLine” existem diversas matérias e tabelas práticas ligadas a assuntos fiscais.

DOCCIN Consultoria Integral de Negócios
Rua Chamantá, 983 – Pq. da Mooca – São Paulo – SP – Cep 03149-000 – Tel.: (11) 2198-3766 www.doccontabilidade.com.br CONTROLE DE REMESSAS DE MERCADORIAS
Por regra geral, por não haver tributação do ICMS, as populares REMESSAS DE
MERCADORIAS sempre pressupõem um RETORNO no prazo definido pela legislação.

A fiscalização tem atuado fortemente no rastreamento destas operações e raras têm sido as justificativas aceitas para evitar a autuação fiscal.

Quando uma mercadoria é remetida para outro estabelecimento sem tributação do ICMS e o retorno não ocorre no prazo estabelecido, o fisco presume que se trata de uma operação de venda e exige o ICMS correspondente acrescido de multa de 50%, além da cobrança regular de juros.

REMESSA EM DEMONSTRAÇÃO (CFOP 5.912/6.912)
PRAZO DE RETORNO:
60 dias corridos nas operações INTERNAS (dentro de SP).

TRIBUTAÇÃO DO ICMS: nas operações INTERNAS – suspensão do ICMS sobre a remessa e sobre o retorno, desde que este ocorra em até 60 dias corridos (art. 312 do RICMS/SP); nas operações INTERESTADUAIS – tributação normal – sem prazo de retorno.

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