Brindagem Radiológica

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Definição Oficial - Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)

Sala de radiologia em centro diagnóstico por imagem
Segundo a norma da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), blindagem radiológica é o conjunto de medidas que visam proteger o homem, seus descendentes e o meio ambiente contra possíveis efeitos indevidos causados por radiação ionizante proveniente de fontes produzidas pelo homem e de fontes naturais modificadas tecnologicamente. Essas medidas estão fundamentadas em três princípios básicos:

- Justificação
Qualquer atividade envolvendo radiação ou exposição deve ser justificada em relação a outras alternativas e produzir um benefício líquido para a sociedade;

- Otimização
As exposições devem ser tão reduzidas quanto razoavelmente exeqüível (ALARA - As Low As Reasonably Achievable), levando-se em consideração fatores sociais e econômicos;

- Limitação de doses individuais
As doses individuais de trabalhadores e indivíduos do público não devem exceder os limites anuais de dose estabelecidos pela CNEN, em particular, 50 mSv (5 rem) para trabalhadores e 1 mSv (100 rem) para o indivíduo do público.

No Brasil, já foram adotados pelo Ministério as Saúde para radiodiagnóstico médico e odontológico, por meio da Portaria 453, de 01/6/98. Assim é que, para trabalhadores nessas áreas, a dose média anual não deve exceder 20 mSv (2 rem) em qualquer período de 5 anos consecutivos, não podendo exceder 50 mSv em nenhum ano.
Princípios básicos de proteção radiológica

No setor saúde, onde a radiação ionizante encontra o seu maior emprego e como conseqüência, a maior exposição em termos de dose coletiva, é também onde mais são realizadas pesquisas no sentido de se produzir o maior benefício com o menor risco possível.
Apesar dos esforços de alguns órgãos governamentais em difundir conhecimentos voltados para as atividades de Proteção Radiológica é ainda, de pouco domínio, mesmo entre os profissionais da área, o conhecimento a respeito dos

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