Breve estudo das antinomias ou lacunas de conflito1

1160 palavras 5 páginas
BREVE ESTUDO DAS ANTINOMIAS OU LACUNAS DE CONFLITO[1]

FLÁVIO TARTUCE.[2]

Com o surgimento de qualquer lei nova, ganha relevância o estudo das antinomias, também denominadas lacunas de conflito. Isso porque devemos conceber o ordenamento jurídico como um sistema aberto, em que há lacunas. Dessa forma, a antinomia é a presença de duas normas conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer qual delas merecerá aplicação em determinado caso concreto.

No presente estudo, utilizaremos as regras muito bem expostas na obra Conflito de Normas, de Maria Helena Diniz (Conflito de Normas. São Paulo: Editora Saraiva, 2003, p. 34 a 51), bem como os ensinamentos que foram transmitidas pela renomada professora na disciplina Teoria Geral do Direito no curso de mestrado da PUC/SP. Não há dúvidas que, por diversas vezes, esse trabalho será fundamental para a compreensão dos novos conceitos privados, que emergiram com a nova codificação.

Na análise das antinomias, três critérios devem ser levados em conta para a solução dos conflitos:

a) critério cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior;

b) critério da especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral;

c) critério hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior.

Dos três critérios acima, o cronológico, constante do art. 2º da LICC, é o mais fraco de todos, sucumbindo frente aos demais. O critério da especialidade é o intermediário e o da hierarquia o mais forte de todos, tendo em vista a importância do Texto Constitucional, em ambos os casos. Superada essa análise, interessante visualizar a classificação das antinomias, quanto aos critérios que envolvem, conforme esquema a seguir:

- Antinomia de 1º grau: conflito de normas que envolve apenas um dos critérios expostos.

- Antinomia de 2º grau: choque de normas válidas que envolve dois dos critérios antes analisados.

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