BPC- Beneficio da Prestação Continuada
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS. É um benefício individual, não vitalício e intransferível e seus critérios pautam nas questões vinculadas à renda, idade e incapacidade para o trabalho. Beneficiando a Pessoa Idosa – IDOSO, e Pessoa com Deficiência – PcD. O BPC é regulamentado na Constituição Federal de 1988, na Lei Orgânica de Assistência Social e no estatuto do idoso.
Os requisitos do IDOSO é que tenha mais que 65 anos, que não receba nenhum benefício previdenciário, e para PcD será avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho. E ambos os casos deveram ter a renda mensal do grupo familiar inferior ¼ do salário mínimo vigente.
Pode ter mais pessoas na família que necessitem do benefício mas o caso da pessoa idosa e do deficiente é diferente. O valor do benefício da pessoa idosa já contemplada não deve ser incluído no cálculo da renda mensal familiar, de acordo com o estatuto do idoso. Já para deficiente, o fato de existir pessoa beneficiaria do BPC, exige que esse valor entre no cálculo da renda mensal familiar.
O fato de o BPC não ser vitalício prevê a LOAS (art. 21) que a concessão do benefício deve ser revista a cada dois anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.
O Ministério de Desenvolvimento Social em Combate a Fome (MDS) além de gerenciar é quem acompanha e avalia o beneficiário, o INSS responsável pela operacionalização, e os recursos para custeio vem do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). Bibliografia:
Cartilha acedida na Internet: BPC Benefício de Prestação Continuada, em: acesso em 10 de maio de 2014
Benefício de Prestação Continuada em: acesso em 10 de maio de 2014