Book comentado - direito administrativo
NOTÍCIA – I
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Fazenda Pública da capital para condenar Eduardo Sanovicz, ex-presidente da Anhembi Turismo e Eventos da cidade de São Paulo, à perda dos direitos políticos por quatro anos, pagamento de multa equivalente a cinquenta vezes o valor da remuneração que recebia e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos por três anos.
A ação civil de improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público, sob a alegação de que Sanovicz teria dispensado servidores concursados e contratado no lugar deles outros 78 para o quadro efetivo de cargos administrativos e operacionais, sem a realização de concurso público.
FONTE: Contratação sem concurso gera condenação por improbidade administrativa. Disponível em: http://www.juristas.com.br/informacao/noticias//contratacao-sem-concurso-gera-condenacao-por-improbidade-administrativa/13799/ Acesso em: 10 de Out. de 2011.
O concurso público é procedimento de adoção obrigatória para o preenchimento de cargos efetivos e empregos públicos, sendo que o art. 37, § 2º, da CF prevê as consequências da sua não realização, ou seja a punição da autoridade responsável e declaração de nulidade do ato de provimento.
Art. 37
“II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração “(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
É instituto que satisfaz dois princípios da administração: o princípio da eficiência, ao assegurar que os agentes administrativos detenham um nível de desenvolvimento intelectual mínimo, indispensável ao adequado desempenho de suas atribuições e o princípio da isonomia, pois todos concorrem