Boleto Emissão fraude
PODER JUDICIÁRIO
BELO HORIZONTE
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIDADE GUTIERREZ (MICROEMPRESA)
AVENIDA FRANCISCO SÁ, 1409, TÉRREO, GUTIERREZ, BELO HORIZONTE - MG, FONE: (31) 3253-2150
SENTENÇA
PROCESSO: 9058372.83.2014.813.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível
PROMOVENTE(S):
DISTRIBUIDORA DE CARNES E DERIVADOS FRIGOPALMAS LTDA - ME
PROMOVIDO(S):
BANCO BRADESCO S.A.
BANCO SANTANDER
V i s t o s ,
e t c .
Cuida-se de ação movida pela autora, DISTRIBUIDORA DE CARNES E DERIVADOS FRIGOPALMAS LTDA - ME, em face dos réus,
BANCO
BRADESCO
S.A.
e
BANCO
SANTANDER.
A autora alega que possuía um boleto bancário do primeiro réu, vencido em 27/05/2014, no valor de R$3.674,18 (três mil seiscentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos), cujo benefíciário era a empresa Avivar Alimentos Ltda. Sustenta que, no dia
04/06/2014, obteve a segunda via do boleto no site do primeiro réu, no valor de R$3.732,98 (três mil setecentos e trinta e dois reais e noventa e oito centavos), pago no mesmo dia. Contudo, segundo a autora, o pagamento não foi identificado pelo beneficiário, que informou que realizaria o bloqueio do envio das mercadorias caso não identificasse o pagamento em dois dias. De conseguinte, sustenta a autora que, ao verificar o código de barras da segunda via do boleto obtido no site, constatou que o pagamento havia sido feito ao segundo réu. Dessa forma, alega que compareceu no estabelecimento do segundo réu, solicitando a devolução do valor pago,sem êxito. Alega que a fornecedora bloqueou o envio das mercadorias, razão pela qual, solicitou a emissão de novo boleto para pagamento e desbloqueio do envio de mercadorias. Assim, afirma que efetuou o pagamento do novo boleto, no dia 10/06/2014, no valor de R$3.777,08 (três mil setecentos e setenta e sete reais e oito centavos), tendo a fornecedora desbloqueado o envio das mercadorias somente após esta data. Requer a restituição valor de R$3.732,98