BOATE KISDS

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1. INTRODUÇÃO
É o dever de toda empresa elaborar um plano de emergência para qualquer ocasião de acidente que possa acarretar algum prejuízo para a organização, sendo opicional para todos os setores da empresa, inclusive moda e têxtil.
Com a grande cobrança na área de segurança pelos orgãos judiciais brasileiro, as empresas necessitam melhorar a segurança do trabalhador e implatar recursos de capacitão para os colaboradores agirem de forma correta em uma situação de emergência. O plano de emergência deve ser executado conforme os requisitos pedidos na norma ABNT NBR 15219, a qual informa os procedimentos adquados para iniciar e finalizar o mesmo. Toda mudança que houver na parte estrutural, contruções, ampliações ou reformas, sendo para melhoria na segurança ou em outra finalidade pelo qual comunicado a autoridades.
Em visita aos locais os técnicos em segurança verificam que não havia um plano de emegência, solicitando então ao empregador que é de suma importância para a empresa que este documento seja elaborado para que a empresa não tenha qualquer problema com a segurança.
1.1 JUSTIFICATIVA
Um plano de emergência irá interferir em toda a parte da empresa e o impor dentro do cotidiano dos trabalhadores e educá-los será de extremamente importante para qualquer momento na empresa, seja um acidente, incêndio ou até qualquer momento que necessite da evacuação dos trabalhadores, podendo trazer algum tipo de pânico.
Ter um pano de emergêcia em mãos dá a impressão de uma empresa que pensa com amplitude, afinal, a prevenção com certeza será melhor, assim depois de algum evento inesperado terá que ocorrer uma correção, porém, com prejuízos.
Notificando a possibilidade de conhecer medidas de prevenção em conformidade com legislação municipal, estadual e federal de normas técnicas aplicadas, assim o empregador fica responsável pelas informações e capacitação de seus colaboradores. Para comprimento e efetivação do plano de emergência proposto pelos futuros técnicos

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