Bixa Dipu Job

2159 palavras 9 páginas
Índice
I. Introdução 2
1. Natureza da responsabilidade do Estado 3
2. Elementos Constitutivos da responsabilidade internacional: 4
2.1. O Acto Ilícito 4
2.2. O Dano e a imputabilidade 5
3. Responsabilidade por danos internacionais 6
II. Conclusão 8
III. Bibliografia 9

I. Introdução
O tema que nos foi concedido (O principio de obrigação de reparar o dano em direito internacional) enquadra-se na matéria relativa a responsabilidade internacional dos Estados.
As normas de Direito Internacional como todas as outras normas jurídicas são susceptíveis de incumprimento por parte dos seus destinatários, ou seja, podem ser violadas não afectando tal violação a sua eficácia cuja eficácia cuja defesa impõe que a sua violação siga uma reacção contra os seus agentes que obrigue a cessação dessa violação e repare os prejuízos causados eliminando os efeitos do acto violador sobre a integridade da ordem jurídica internacional assim, podemos dizer que a responsabilidade internacional consiste precisamente na obrigação que impende sobre os agentes dos actos violadores portanto, impende sobre os agentes violadores realizarem os actos reparatórios necessários.
O dano se qualifica por ser o facto gerador, que leva a admitir uma reparação ao Estado ofendido em seu direito pelo Estado infractor. Ressalta-se que o dano a outro Estado pode ser tanto material quanto moral (ou dano imaterial), onde a reparação pode ser econômica ou ser de cunho diverso.

1. Natureza da responsabilidade do Estado
A nação é uma pessoa jurídica e como tal uma entidade abstracta, capaz tão somente dos direitos e obrigações que são compatíveis com sua natureza e missão. Entidade abstracta, ela só aparece e se agita na vida pratica por meio de seus representantes.
E como entidade abstracta que é, não pode sofrer penas, porque as abstracções não são susceptíveis de sofrimento. As penas que lhe quisessem impor, só alcançariam as pessoas físicas, de cuja união de vontades dela resulta, e

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