Bioética
BIOÉTICA
Aluna: Taiane Barroso Milagres
Período: 9º
Turma: U
Professor: Reinaldo Simões
Disciplina: Ética
Bioética
Os avanços técnicos têm colocado à prova o direito, assim como ameaçado os valores mais caros ao homem, e que recebem acolhidas constitucionais, inclusive desafiando seus aparatos de repressão e prevenção de ilícitos. Essa realidade contextual afirma a necessidade de novas perspectivas teórico-jurídicas, técnico-jurídicas e ético-jurídicas , provocando a conjugação de estudos e atitudes dialógicas no sentido da renovação dos conhecimentos para acompanhar as evoluções advindas do ser humano.
Estamos, portanto diante de uma realidade em que os instrumentos jurídicos tradicionais não comportam respostas satisfatórias e adequadas para necessidades contemporâneas. Assim como a sociedade requer avanços técnicos e científicos, o direito também deve acompanhar essas evoluções, resguardando o homem contra as possíveis lesões causadas pela manipulação tecnológica.
A bioética é, portanto, uma resposta a estas necessidades, consistindo na avaliação crítico-moral dos avanços tecnológicos, pode-se dizer que se constitui numa reação, com vistas a estabelecer um equilíbrio ao avanço das técnicas aplicadas e experimentais que sacrificam valores e conceitos humanos já existentes ou recentemente adquiridos. Têm-se dado grande divulgação à bioética, isso tem ocorrido em consequências às novas formas de se organizar a vida e de se conviver com as novidades tecnológicas.
A bioética se consiste em no conjunto sistemático de opiniões, que avaliam a partir de inúmeras contribuições interdisciplinares, os problemas práticos surgidos com a convivência do homem com as novas técnicas medico-cientificas.
Portanto, a bioética corresponde a uma preocupação atual de aproximação entre ciência e ética, O que não significa que a ética normativa e filosófica já não satisfizesse essas necessidades, ou que se possa