Biorafias
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO PENAL (2013.2 M/T)
ALUNA ANA CAROLINA TEIXEIRA DUARTE
TEMA: Exclusiva proteção de bens jurídicos e funcionalização do Direito Penal
Direito Penal
O homem vive e coexiste em comunidade e o Direito regula o convívio social, assegurando as condições mínimas de existência e de desenvolvimento. É importante fator de estabilidade e harmonia enquanto soluciona os conflitos individuais e sociais. Ele tem uma função social a ser cumprida, não podendo estar dissociado da sociedade que deve reger e sem fazer referencias a ela. Nesse sentido, é inegável o papel do Direito Penal de controle social, tratando daquelas relações que ultrapassam o limite do razoável. É a parcela do ordenamento jurídico público que estabelece as ações ou omissões delitivas atribuindo determinadas consequências jurídicas. Sua missão é proteger a convivência humana, assegurando por meio da coação estatal (punição), a manutenção da ordem jurídica. Porém, esse papel simbólico (simples atribuição de pena ao crime como forma de punição) tem ficado cada vez mais enfraquecido na medida em que se observam uma enormidade de normas penais e não se observa a diminuição da criminalidade.
Portanto, o Direito Penal não pode ser visto apenas como forma de retribuição e instrumento de controle social. Deve ser a representação de um conjunto de valores inerentes a determinada sociedade, em certo período histórico. Existe para a proteção de valores essenciais ao homem e sociedade. É garantidor de direitos. Esses valores dignos de proteção são os bens jurídicos, e os comportamentos que o Direito Penal condena são aqueles que atentam contra esses bens.
Relação com o Direito Constitucional
A função primordial do Direito Penal é, portanto, a proteção desses bens. E isso decorre da Constituição Federal. Como marco fundante de todo ordenamento, é dela que vem os princípios que norteiam a atuação de todos os subsistemas do ordenamento