Bioporspeccao

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Muito embora a Convenção sobre Diversidade Biológica tenha estabelecido a soberania dos países sobre seus recursos biológicos e genéticos e com isso tenha propiciado as bases para uma negociação mais justa entre os países provedores destes recursos e aqueles detentores de tecnologia, existem ainda grandes desafios a serem superados para que se possa dizer que uma nova relação foi alcançada, entre os países desenvolvidos e em desenvolvimento, com relação ao uso e à conservação da biodiversidade. A regulamentação do acesso aos recursos genéticos tem sido tratada como um instrumento para garantir a repartição dos benefícios gerados a partir da exploração destes recursos e, com isto, viabilizar a conservação da biodiversidade, a valorização da sociodiversidade e o desenvolvimento de pesquisas. Entretanto as normas que têm sido elaboradas e implementadas têm sido encaradas, pelos países detentores de tecnologia e pelas empresas que utilizam os recursos genéticos, como excessivamente burocráticas e restritivas, impedindo o avanço das pesquisas científicas. Ao mesmo tempo, ONGs ambientalistas e representantes das populações indígenas e comunidades tradicionais têm considerado estas regulamentações inadequadas aos seus interesses e pouco positivas com relação ao reconhecimento do valor e da singularidade do conhecimento tradicional. Para que se consiga normatizar esta matéria – o acesso aos recursos genéticos – sem que isto signifique um entrave às pesquisas e garanta a repartição de benefícios, é necessário que os governos dos países provedores, bem como as comunidades tradicionais, populações indígenas e ONGs ambientalistas, atentem para a natureza e extensão da demanda por estes recursos e procurem agregar valor aos mesmos, aumentando e sistematizando o conhecimento sobre estes recursos e considerem que os benefícios a serem repartidos possam não ser necessariamente monetários (transferência de tecnologia, capacitação técnica, pesquisas voltadas às necessidades 30 31

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