biologia
Semana 1
Princípio da legalidade
Lei penal no tempo
1. Princípio da Legalidade – art. 1º
O princípio da legalidade uma garantiaconstitucional, prevista no art. 5º, XXXIX, CF: “não há crime sem lei anterior que o defina, não há pena sem prévia cominação legal”. Essa mesma previsão encontra-se no art. 1º, CP.
Do princípioda legalidade decorrem outros três princípios, quais sejam:
a) nullum crimen, nulla poena sine lege previa: princípio da anterioridade da lei penal. Desse princípio decorre o princípio dairretroatividade da lei penal, ou seja, a lei penal somente poderá atingir fatos ocorridos a partir da sua vigência, jamais atinge fatos pretéritos;
b) nullum crimen, nulla poena sine lege scripta: não hácrime sem lei escrita tipificando a conduta, não há previsão de crime com base nos costumes;
c) nullum crimen, nulla poena sine lege stricta e certa: princípio da taxatividade ou da determinação do tipopenal, a lei penal não pode ser vaga, imprecisa, incerta ou ampla. A lei penal prevê como crime fato determinado.
Pelo princípio da legalidade, os particulares somente podem ser obrigados afazer ou deixar de fazer alguma coisa em virtude de lei. Normas de direito penal somente podem ser objeto de lei em sentido estrito, ou seja, somente haverá a tipificação de condutas criminosas apartir de leis ordinárias ou complementares. Trata-se do princípio da reserva legal, segundo o qual somente o Poder Legislativo (Congresso Nacional) pode legislar sobre direito penal.
2. Lei penal notempo – art. 2º
Como regra, a lei penal é irretroativa, o que encontra previsão na CF, art. 5º, XL: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.
O art. 2º, CP, prevê aretroatividade da lei penal benéfica.
No caput desse artigo encontramos uma situação de descriminalização, abolitio criminis. Se uma lei posterior deixar de considerar crime uma determinada conduta, todos... [continua]
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