biodireito

473 palavras 2 páginas
Biodireito – 1º Questionário Pertinente à Primeira unidade.

1 - A partir do momento em que o feto sai do ventre da mãe ele adquire o atributo jurídico da pessoa. É a vida que dá a personalidade jurídica da pessoa. Até então, desde a concepção até o nascimento com vida, o embrião é um nascituro, gerado e concebido com existência no ventre materno; nem por isto pode ser considerado como pessoa. "A lei protege os interesses de um ser humano já concebido (óvulo fecundado), ordenando o respeito pelas expectativas daqueles direitos que esse ser humano virá a adquirir, se chegar a ser pessoa" , o que acontecerá, repetimos, somente após o nascimento com vida.

2 – Não existe nos livros de direito o conceito propriamente dito de Morte, mas é de grande relevância conhecer sua origem e definição. Aliás, a definição cronológica é importante em vários ramos do direito: por exemplo, nos problemas sucessórios e no direito penal. Legalmente o que define a morte é o atestado de óbito, segundo o assento feito no ofício do registro civil, mas não existem critérios legais para a sua determinação. Após a morte, o indívíduo passa a ser denominado tecnicamente de "de cujus" e é representado por seus herdeiros, quando os tem, ou por um curador. Os direitos e obrigações cessa-se com a morte.

3 - A única forma que a legislação atual brasileira não pune, é quando o doente, absolutamente sozinho se mata, por iniciativa e vontade própria, neste caso, nem mesmo a tentativa pode ser punida, uma vez que se o agente quer se dar a pana máxima, de nada adiantaria lhe atribuir uma punição para que não reitere nessa conduta. Seria absurdo se pensar contrariamente

4 - o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é mais crime o aborto de fetos anencéfalos (com má-formação do cérebro e do córtex - o que leva o bebê à morte logo após o parto). Já era permitida a interrupção da gestação em casos de estupro ou claro risco à vida da mulher. Todas as demais formas de aborto continuam

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