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Questões 1. Tomando o conceito fixado por Paulo de Barros Carvalho acerca do princípio da segurança jurídica:
“dirigido à implantação de um valor específico, qual seja o de coordenar o fluxo das interações inter-humanas, no sentido de propagar no seio da comunidade social o sentimento de previsibilidade quanto aos efeitos jurídicos da regulação da conduta.”
Pergunta-se:
a) Qual a relevância do princípio da segurança jurídica?
R: O princípio da segurança jurídica é de relevância destacada no ordenamento jurídico pátrio.Por tal relevância, ao invés de tratar a segurança jurídica como princípio, muitos doutrinadores a tratam como verdadeiro sobreprincípio, uma vez que aparece como pilar de sustentação de todo ordenamento jurídico pátrio. Corroboramos essa posição e temos que a segurança jurídica se reveste de verdadeiro sobreprincípio. Dentre os doutrinadores, podemos citar Paulo de Barros Carvalho, pois ele também trata a segurança jurídica como um sobreprincípio, uma vez que ele se efetiva pela atuação de princípios. O sobreprincípio da segurança jurídica é tido como o mais importante entre os vigentes no mundo contemporâneo e verdadeiro pilar de sustentação do nosso ordenamento constitucional. Por estas razões, Paulo de Barros Carvalho afirma que a segurança jurídica tem por objetivo “coordenar o fluxo das interações inter-humanas, no sentido de propagar no seio da comunidade social o sentimento de previsibilidade com relação aos efeitos jurídicos da regulação da conduta”. É justamente nesta previsibilidade que se localiza a tranquilidade dos cidadãos, pois só assim será assegurando juridicamente que os cidadãos possam programar suas atividades futuras, uma vez que sabem como se aplicam as normas do direito positivo, bem como sabem que não há possibilidade de alteração de tais normas bruscamente. Assim, a segurança jurídica tem o fito de coordenar as relações humanas