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São Paulo, 17 de November de 2014.
REF.: ENCAMINHAMENTO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO JUDICIAL

1.Trata-se de:

( ) Ofício do Procurador que atua no feito;
( ) Intimação / ofício judicial dirigido diretamente a esta Autarquia;
( ) Resposta da SPPREV (DBM / DBS) de Ofício / Solicitação;
( ) Ofício judicial de processo que a SPPREV NÃO É PARTE, devendo responder DIRETAMENTE AO JUÍZO.

2. Para fins de determinar: ( ) Cumprimento de obrigação de fazer / tutela antecipada. Data para apostilamento: ____/____/____.
(ex: apostilamento de gratificação, inclusão/restabelecimento de benefício, na data em que a entidade autárquica recebeu a intimação / notificação da decisão para cumprimento).
( ) PLANILHA dos valores pretéritos devidos. Período: DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO: ____/____/____.
(i) MANDADO DE SEGURANÇA: apenas o período posterior a data do ajuizamento da ação, até a data em que foi implementado em folha de pagamento.
(ii) AÇÃO ORDINÁRIA: cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda, ou dentro deste período desde quando o autor passou a fazer jus ao direito, até a data em que foi implementado em folha de pagamento.
(iii) OUTRO: de ____/____/____ até ____/____/____.

( ) Que sejam prestadas INFORMAÇÕES administrativas, (ex: subsídio para defesa).

(...) Desconto em folha para pagamento de honorários advocatícios de sucumbência: em parcelas mensais e consecutivas para CADA AUTOR, atentando-se para que o valor do desconto não exceda a décima parte da pensão mensal, conforme disposto no art. 111 e 248 da lei 10.261/68. Favorecido (devendo ser rateado entre PGE e Autarquia quando FAZENDA e Autarquia integrarem o pólo passivo da ação):
(i) PGE (CNPJ n. 71.584.833/0002-76), quando a ação for contra a FESP (Banco do Brasil, ag. 6815-2, c/c 130.324-4);
(ii) SPPREV (CNPJ n. 09.041.213/0001-36), quando a ação for contra a própria Autarquia (Banco do Brasil, ag. 6802-0, c/c 100.185-X);
(iii) CBPM (CNPJ n. 61.000.923/0001-38), quando a ação

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