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PRELIMINARMENTE – DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA Inicialmente, cumpre esclarecer que o (a) Requerente declara que é pobre em conformidade com os ditames legais, de maneira que não tem condições de arcar com custas judiciais sem que venha comprometer o seu sustento bem como o da sua própria família.
Em situações como esta, a Constituição da República imuniza os mais necessitados, com o PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO e, sem falar que a Lei 1050/60, também garante isentar a quem precisa ter acesso a justiça.
O fato é que o PRINCÍPIO DA ISONOMIA acaba por prosperar de maneira claramente, pois que a justiça é o único meio de resolução de celeumas e, se não servir para todos, tornar-se-á o maior retrocesso da humanidade que há séculos entregou ao Estado o poder de jurisdição.
Por essas razões, o (a) Requerente suplica que lhe seja concedido o BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RAZÕES FÁTICAS A autora era casada com o senhor Eufigenio Bento da Silva,onde a mesma iniciou um relacionamento no ano de 1979 e após anos de convivência vieram a se casar ,e tiveram treze filhos, sendo tres menores ,onde ainda convive com sua mãe, sendo que um dos menores ,em seu registro nao