Betoneira1

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1. INTRODUÇÃO

1.1 Ruído

De acordo com Bistafa (2011) som é a sensação produzida no sistema auditivo, enquanto ruído é um som indesejável. Sons são vibrações das partículas do ar que se propagam a partir de estruturas vibrantes, mas nem toda estrutura que vibra gera som.
Os danos à audição não dependem somente do seu nível, mas depende também do tempo de duração. A exposição diária do trabalhador é medida através de valores representativos em virtude da impossibilidade de medir grandes períodos de exposição, como meses ou anos. Há situações que mesmo utilizando oito horas diárias ou 48 horas semanais de avaliação não é viável ou possível determinar um nível médio representativo. Isso acontece quando a exposição não for contínua. Quando a exposição é contínua consegue-se determinar em um curto período de tempo um valor médio representativo da exposição do trabalho. Exposição não contínua é definida como aquela em que os níveis médios diários ou semanais não são representativos da exposição, pois variam de valores significativos.
A NR 15, norma do Ministério do Trabalho, portaria nº 3.214 de 08/06/1978, vigente no Brasil, especifica valores para níveis de ruído. Esta norma, para exposição ao ruído, considera como atividades ou operações insalubres as desenvolvidas acima dos limites de tolerância.
Limite de tolerância é a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada à natureza e ao tempo de exposição ao agente, sem resultar em dano à saúde do trabalhador, durante o seu período de trabalho.
Servem como referências utilizadas pelos profissionais da saúde ocupacional. Os limites de tolerância dependem do tempo de exposição e se o trabalhador está sujeito a ruído contínuo ou intermitente ou de impacto.
Os valores para esses limites são apresentados na Tabela 1, a seguir:

Tabela 1: Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente

1.2 Ruídos na construção civil

Na construção civil, a grande variação dos níveis médios diários e/ou semanais

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