Beneficios da previdencia social
Os benefícios previdenciários são prestações pagas, em dinheiro, aos trabalhadores ou a seus dependentes. Alguns deles substituem a remuneração do trabalhador que ficou, por algum motivo, impedido de exercer sua atividade. Outros são oferecidos como complementação de rendimento do trabalho ou, mesmo, independentemente do exercício da atividade.
Os benefícios da Previdência Social são divididos da seguinte forma:
1. Pagos aos segurados
a) Aposentadorias: . Aposentadoria por invalidez . Aposentadoria por idade . Aposentadoria por tempo de contribuição . Aposentadoria especial
b) Salários . Salário-família . Salário-maternidade
c) Auxílios . Auxílio-doença . Auxílio-acidente
2. Pagos aos dependentes
a) Pensão por morte b) Auxílio-reclusão
BENEFÍCIOS PAGOS AOS SEGURADOS
1-APOSENTADORIAS
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
ARTS. 42 a 47, Lei 8.213/91.
A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerando incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, sendo-lhe paga enquanto permanecer nesta condição. A concessão dependerá da verificação da condição de incapacidade, mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, a suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança. Obviamente, a doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao RGPS não lhe conferirá direito à por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
A carência para a concessão da aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições mensais, sendo, contudo, dispensada nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, a cada três