Benef Cio De Presta O Continuada
Publicado seg, 15/03/2010 - 00:00
Autor:
Maria Luzia Clemente, Assistente Social Judiciário - Conselheira Fiscal da Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Em virtude das grandes distorções sociais existentes no país, a Constituição Federal de 1988 com o objetivo de minimizar essas desigualdades, em seu Artigo 203 propôs: - “A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social”, e em seu inciso V previu “a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei”.
Partindo-se do princípio que todo cidadão tem direito ao trabalho, à educação, à saúde, à previdência privada e assistência social é que nos leva a refletir sobre questões sociais que afligem os menos favorecidos no decorrer de sua existência.
Muitos cidadãos, notórios participantes no âmbito de sua comunidade, lutam por uma transformação, mas poucos conseguem resgatar a valorização pessoal e conseqüentemente superar os obstáculos emergidos no cotidiano.
Nesta ótica, é importante valorizar os propósitos da Política Nacional de Assistência Social- PNAS, atualmente gerenciada pelo Ministério do desenvolvimento e Combate a Fome – MDS, que de forma ampla, buscou incorporar as demandas presentes na sociedade brasileira no que tange a responsabilidade política, objetivando tornar claras suas diretrizes na efetivação da assistência social como direito de cidadania e responsabilidade do Estado.
Ressaltamos a diretriz da assistência social no âmbito constitucional, onde enfoca ser “direito do cidadão e dever do Estado”, sendo ela uma Política de Seguridade Social não contributiva, que “provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto de ações de iniciativa pública