BARROSO_Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito no Brasil

22415 palavras 90 páginas
Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito
(O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil)

NEOCONSTITUCIONALISMO E CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO (O
TRIUNFO TARDIO DO DIREITO CONSTITUCIONAL NO BRASIL)
Revista de Direito Constitucional e Internacional | vol. 58 | p. 129 | Jan / 2007
Doutrinas Essenciais de Direito Constitucional | vol. 1 | p. 143 | Mai / 2011
Doutrinas Essenciais de Direito do Trabalho e da Seguridade Social | vol. 1 | p. 357 | Set /
2012DTR\2007\86
Luís Roberto Barroso
Professor Titular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ. Mestre em Direito pela Yale
Law School e Doutor livre-docente pela UERJ.
Área do Direito: Constitucional
Resumo: O texto que se segue procura estudar as causas e os efeitos das transformações ocorridas no direito constitucional contemporâneo, no ambiente filosófico do pós-positivismo, que culminaram em dois fenômenos de especial importância: o neoconstitucionalismo e a constitucionalização do direito. O novo direito constitucional, ou neoconstitucionalismo, desenvolveu-se no Brasil a partir da
Constituição de 1988, tendo como principais mudanças de paradigma, no plano teórico, (i) o reconhecimento da força normativa da Constituição, (ii) a expansão da jurisdição constitucional, (iii) a nova interpretação constitucional e (iv) a judicialização das questões sociais. Fruto desse processo, a constitucionalização do Direito importa na irradiação dos valores abrigados nos princípios e regras da
Constituição por todo o ordenamento jurídico, resultando na aplicação direta da Constituição a diversas situações e, sobretudo, na interpretação das normas infraconstitucionais em conformidade com o texto constitucional. Tal fato potencializa a importância do debate acerca do equilíbrio que deve existir entre supremacia constitucional, interpretação judicial da Constituição e processo político majoritário, reforçando o papel do Supremo Tribunal Federal.
Palavras-chave: Pós-positivismo - Neoconstitucionalismo

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