bandono de alveo

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ABANDONO DE ÁLVEO
Artigo 1.252 Código Civil. O álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo.
O que é álveo? - Álveo é a superfície que as águas cobrem sem transbordar para o solo natural e enxuto.
Fala-se em abandono de álveo nos casos em que um curso de água sofre um desvio natural, que gera o denominado álveo abandonado, sendo o leito seco do rio que não mais existe, por onde as águas corriam, porém deixaram de correr, dividindo entre as propriedades ribeirinhas (terrenos a margem do rio), por uma linha imaginaria que o divide ao meio, ou, que sofreu desvio de curso. Se o desvio for natural perde qualquer indenização, más se o desvio for por obra promovida pelo poder público, o proprietário do imóvel prejudicado deverá ser indenizado.
Embora o conceito de álveo abandonado, como forma de acessão, suponha abandono permanente do antigo leito do rio, é possível que o rio volte. Pode ocorrer neste caso duas situações:
1º. Quando o desvio ocorrer naturalmente, o retorno do rio álveo antigo irá recompor a situação anterior. Desta forma, as pessoas que eram proprietários dos terrenos invadidos pelo novo curso do rio voltam a ser com retorno.
2º. Quando decorrer de ação humana, o retorno do rio ao álveo, continuara a pertencer ao ex apropriante, exceto obtedo de volta suas propriedades. Acessão é o direito em razão do qual o proprietário de qualquer bem adquire também a propriedade de todos os acessórios que a ele aderem. É uma modificação quantitativa ou qualitativa, isto é, o aumento do volume ou do valor do objeto da propriedade.

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