Balanço Orçamentário
Objetivo - O Balanço Orçamentário visa comparar o orçamento aprovado com o executado no exercício. O Balanço Orçamentário tem por objetivo evidenciar o orçamento inicial, suas alterações, incorporação de superávit e suas re-estimativas, confrontando-os individualizadamente com a execução da receita e da despesa.
O Balanço Orçamentário é estruturado de forma a evidenciar a integração entre o planejamento e a execução. A ligação das contas patrimoniais com o orçamento se dá pelo controle das ações (projeto/atividades) buscando evidenciar a finalidade dos gastos públicos. A lei n° 4.320/64 deu ênfase aos tipos de créditos e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) às naturezas econômicas, mas o ideal seria o balanço das ações, para que o cidadão possa avaliar o que é feito com seus impostos. A lei n° 4.320/64 trouxe esta informação (finalidade do gasto) no Balanço Financeiro, mas o ideal seria apresentar a despesa por finalidade (programa/ação) no Balanço Orçamentário.
Estrutura e forma de montagem - A estrutura do balanço orçamentário e as contas do balancete de onde seus saldos são retirados estão apresentadas no Quadro 1.
Quadro 1 Balanço orçamentário (n° 4.320, art. 102).
Características do balanço orçamentário. As receitas previstas e as despesas fixadas devem ser acompanhadas de demonstrativos analíticos que identificam as leis e os respectivos decretos que as autorizaram, dentro dos limites fixados pelo Poder Legislativo, pois o orçamento no Brasil é autorizativo. Esse demonstrativo deve destacar as autorizações aprovadas no último quadrimestre do exercício, porque os saldos dos créditos especiais e extraordinários abertos nesse período e não executados, poderão ser reabertos como créditos adicionais no início do exercício seguinte sem necessidade de voltar à aprovação do Legislativo.
As receitas realizadas, demonstradas no Balanço Orçamentário, devem ter o mesmo valor das apresentadas no Balanço Financeiro e na Demonstração das