Bacharelando

941 palavras 4 páginas
DANIEL C. ROSA

DA DEFESA DO RÉU

Aracaju
2014
DANIEL C. ROSA

O DA DEFESA DO RÉU.

Aracaju
2014
DA DEFESA DO RÉU

A fase postulatória encerra-se com o despacho saneador.
O direito de ação não é particular do Autor.
O Réu pode manter-se contra a pretensão do Réu e ansiar pelo reconhecimento judicial de sua resistência.

Ele o faz por três documentos processuais:

- Contestação;
- Exceção;
- Reconvenção.

A contestação está envolta num postulado fundamental: princípio da concentração. Significa que a defesa do Réu conterá toda a matéria que lhe interessa. Qualquer omissão não mais poderá ser alegada noutro momento processual.

O prazo para contestar é de quinze dias. Este prazo poderá ser dobrado para os casos de múltiplos réus e com múltiplos advogados e quadriplicado no caso de a Fazenda Pública integrar o polo passivo.

O início do prazo comporta várias regras:

• Regra geral: Juntada do comprovante de citação aos autos.

• Múltiplos Réus com advogados diferentes: juntada do último mandado de citação.

• Múltiplos réus com o mesmo advogado: prazo para cada parte contar-se-á a partir da juntada do mandado citatório.

No tocante ao conteúdo, a contestação divide-se em preliminar e mérito. A preliminar abordará toda a matéria formal que impede a análise meritória. As hipóteses encontram-se descritas no artigo 301 do Código de Processo Civil. Renato Montans de Sá (2009) sintetiza-os com o brilhantismo corriqueiro:

a. Inexistência ou nulidade de citação;

b. Incompetência absoluta;

c. Inépcia da inicial;

d. Perempção (quando autor, por três vezes, dá ensejo à extinção do processo por abandono);

e. Litispendência (quando se produz ação anteriormente ajuizada);

f. Coisa julgada (imutabilidade dos efeitos da sentença. Reproduz ação anteriormente julgada);

g. Conexão;

h. Incapacidade da parte ou

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