bacharel
REGIONAL DO MÉIER - RJ
ROSANGELA SILVANO DE MOURA, brasileira, divorciada, portadora da carteira de identidade n° 066.06673-9, expedido pelo DETRAN-RJ, inscrita no CPF sob o n°941.222.377-34, domiciliada à Rua Barbosa da Silva, nº 52/ apto 102, Riachuelo, Rio de
Janeiro - RJ - CEP: 20960-080, por seus procuradores infra-assinados, com escritório profissional situado na Rua Leopoldina Rêgo, n°198/212, Ramos, nesta Cidade, onde recebem intimações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com amparo nos arts. 98, 186, 187 do Código Civil, oferecer;
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COMBINADA COM PEDIDO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de LIGHT S.A, com sede à Rua Marechal Floriano, 168, Rio de Janeiro
– CEP 20080-002, pelos seguintes fatos e fundamentos de direito.
DAS PUBLICAÇÕES
Inicialmente requer que todas as publicações e notificações referentes ao processo em epígrafe sejam realizadas em da Dr. José Ricardo Campos Souto – OAB-RJ n° 135913, Rafael da Cunha Wendhausen – OAB/RJ nº 152.757 e Rafael Machado
Gonda Martinez – OAB/RJ 163.065, na forma do art. 236, §1º do CPC, sob pena de nulidade. GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, requer a Vossa Excelência se digne conceder-lhe a Autora o benefício da Lei.1060/50, pois a mesma não dispõe de recursos para suportar o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
É pacifico na doutrina e jurisprudência o fato de que a autora gozará dos benefícios da assistência judiciária até a prova em contrário, conforme reza o artigo 1º, da
Lei 7.015 de 29.08.83.
Por todo exposto, postula a Autora a concessão de justiça gratuita que se encontra de acordo com os dispositivos legais que cercam a matéria, bem como os entendimentos e jurisprudência acerca da mesma.
DOS FATOS
A autora é consumidora dos serviços prestados pela empresa ré,