Ações
2) Tipos de Ações: Ação Ordinária - Sua principal característica é conferir ao seu titular direito a voto nas Assembleias de acionistas. Ação Preferencial - Prioridade na distribuição de dividendos ou no reembolso de capital, podendo, ainda, possuir prioridades específicas, se admitidas à negociação no mercado. Ação de Fruição: São atribuídas aos sócios cujas ordinárias ou preferencias foram totalmente amortizadas pelas reversas patrimoniais. Amortização é a antecipação ao acionista do valor que ele provavelmente receberia, na hipótese de liquidação da empresa.
3) O que é Bônus de Subscrição? R: Bônus de subscrição são títulos negociáveis emitidos por sociedades por ações, que conferem aos seus titulares, nas condições constantes do certificado, o direito de subscrever ações do capital social da companhia, dentro do limite de capital autorizado no estatuto.
4) Forma de circulação das ações: Nominativas: trazem o nome do investidor registrado em livro de registro das ações nominativas. A transferência dá-se pela averbação do nome do novo titular neste livro. Nominativas endossáveis: registram o nome do primeiro endossante, sendo as transferências processadas por endosso na própria cautela. Escriturais: sem emissão física, tem seu controle executado por instituição fiel depositária dos títulos.
5) Valor das Ações: Nominal: valor atribuído a uma ação previsto no estatuto social da companhia.