Ações de Telefonias
Pedido de AJG
Pedido cautelar fulcro no art. 273 §7º do CPC
JOÃO DA SILVA, brasileiro, solteiro, vendedor, CPF nº 00000000000, RG nº 0000000000, e MARIA DA SILVA, brasileira, solteira, dona-de-casa, ambos residentes e domiciliados à Rua das Laranjeiras, nº 000, Bairro dos Pomares, CEP: 00.000-000, nesta capital, vem mui respeitosamente perante V. Exa, mediante sua advogada signatária, propor:
AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES CUMULADA COM PERDAS E DANOS
em desfavor de OI- Sucessora de BRASIL TELECOM S/A, situada à Av. Borges de Medeiros, nº 512, Bairro Centro, Porto Alegre/RS, por seu representante legal, pelos fatos e fundamentos jurídicos que a seguir passa a expor:
1. DOS FATOS
1.1. A parte autora adquiriu terminal telefônico em 10/10/1994 (Contrato PEX 00000) e em 22/12/1994 (Contrato PEX 00000), respectivamente, conforme doc. 01 e 02 em anexo, tornando-se, assim, participantes acionários da empresa requerida. Os requerentes não possuem o contrato de “participação financeira” junto à empresa ré, mas juntam o documento 01 e 02 (RIC - Relatório de Informações Cadastrais emitido pela ré) que comprova a relação contratual.
1.2. Ocorre que quando a requerente efetuou o pagamento da linha telefônica mencionada, tornando-se assim acionista da Cia., não foi calculada a quantidade de ações, pelo valor patrimonial das mesmas na data da contratação, que era de Cr$ 4,53. Calculou-se, com base na interpretação que se fez da portaria nº 1361/76, subscrevendo-as pelo valor em 31.12.1990 de Cr$ 38,29, a qual impõe que a integralização das ações seria feita pelo valor patrimonial unitário, apurado no fim do exercício social posterior à contratação;
1.3. Assim a autora, que tinham direito a cerca de 20.000 ações não recebeu nenhum valor referente a este montante, tendo o direito de resgatá-las integralmente, com a devida correção;