Ações contra atos disciplinares em face da nova competência da Justiça Militar Estadua
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO I
PROJETO DE PESQUISA
APRESENTAÇÃO DO PROJETO
TÍTULO: Ações contra atos disciplinares em face da nova competência da Justiça Militar Estadual.
LINHA DE PESQUISA: Direito e Sociedade.
ORIENTADOR DO PROJETO: Ribeiro.
ALUNA PESQUISADORA: Reika da Costa Pinto – 031021491-8.
CURSO: Direito noturno.
DURAÇÃO: Fevereiro a Junho de 2007.
2. OBJETO
Nesta proposta, será descrito o objeto da pesquisa contemplando cinco aspectos: delimitação do tema, formulação do problema, hipóteses, variáveis e categorias básicas.
2.1 Delimitação do Tema
A Justiça Castrense é o mais antigo ramo de jurisdição especializada no Brasil, com a criação por D. João VI, em 1808, do Conselho Supremo Militar e de Justiça, para julgamento dos militares da Armada e da Força Terrestre.
Após 1934, ano em que se integrou ao Poder Judiciário por força de disposição constitucional, a Justiça Militar fazia parte do Poder Executivo, passou a constituir-se como vara especializada da jurisdição penal comum, eis que a atividade militar é altamente especializada e está sujeita a regras próprias, sendo assim um ramo diferenciado de jurisdição.
A Justiça Militar é conhecida por ser uma Justiça rígida, célere e desprovida de emolumentos. Prevalece, na Justiça Militar, a correlação entre crime e castigo, ou seja, existe o caráter disciplinador da pena, evitando assim, que o miliciano volte a ferir os preceitos de hierarquia e disciplina.
No Brasil, em atendimento ao modelo federativo, existem duas modalidades de Justiça Militar: a) a da União, com competência para julgar Oficiais e Praças das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e b) a dos Estados, com competência para julgar Oficias e Praças das Corporações Militares Estaduais (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar), corporações estas que se constituem em forças auxiliares e reservas do Exército