AÇÃO TRABALHISTA Pelo rito ordinário, em face da Clínica Bio-Saúde e beleza LTDATRABALHISTA Pelo rito ordinário, em face da Clínica Bio-Saúde e beleza LTDA

1093 palavras 5 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA____VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO-RJ

Valentina Soares, brasileira, solteira, fisioterapeuta, filha de _____, Carteira de identidade nº 12345686-5, inscrita no CPF sob o nº 201.666.999-00, CTPS série 110/RJ, nº 1234, Pis nº 87654321, residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 155, apto 804 Meier, Rio de Janeiro-RJ, CEP 22.222-040, por sua advogada com escritório profissional na Rua da Quitanda, nº 100, sala 701, centro, Rio de Janeiro- RJ, CEP- 22.000-000, onde recebe intimações e notificações, conforme instrumento de mandato anexo (doc. 01), vem, perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO TRABALHISTA Pelo rito ordinário, em face da Clínica Bio-Saúde e beleza LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 847589/0001, com sede na Rua dos Milagres, nº 45, Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP 22.070-000, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

1. REQUERIMENTOS PRELIMINARES
1.1 O representante legal da Autora tem a idade de 65 anos, requer o benefício da prioridade na tramitação, conforme previsão no Estatuto do Idoso – Lei 10.741/03, demonstrando sua idade através de cópia de sua carteira de identidade em anexo.
1.2 Inicialmente requer os benefícios da gratuidade de justiça, consoante dispõe o § 3º do art. 790 da CLT, haja vista não poder demandar contra sua ex-empregadora sem prejuízo do sustento próprio e da sua família. Salientando que se encontra desempregado, até o presente momento. Fazendo tal declaração ciente dos termos da lei.

1.3. É legitima a interposição da presente demanda, por força do parágrafo 3º do art. 625 da lei 9958/00, em virtude do fato de que, até a presente data, não foi instituída Comissão de Conciliação Prévia, seja no âmbito da Reclamada ou do Sindicato da Categoria Profissional do Reclamante, motivo pelo qual deixou-se de observar o comando insculpido no artigo 625 – D da CLT, Lei

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