AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOOS

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ.

FRANCISCO SILVA, brasileiro, solteiro, autônomo, portador da cédula de identidade RG nº 92649260-9, inscrito no CPF sob nº863.926.937-38, residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, na Rua Luz, nº 7, bairro Jardim, CEP 22385-823, por seu Advogado que esta subscreve, constituído na forma do incluso instrumento de mandato (doc. 816), com endereço profissional na Av. Caminho, nº 8723, Centro, Rio de Janeiro/RJ, onde receberá as intimações para os atos judiciais, vem, respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência com fundamento no art. 1.699 do Código Civil propor a presente

AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS

em face de CLARINETE DOS SANTOS, brasileira, solteira, enfermeira, residente e domiciliada na cidade do Rio de Janeiro/RJ, na Rua A, Quadra B, Casa 01, Cohab Flores, Bairro Jardim, neste ato representando legalmente o filho menor (im)púbere do casal, pelos motivos de fatos e de direito a seguir aduzidos:

1. O Requerente e a Requerida encontram-se divorciados desde 07 de abril de 2012, conforme certidão de casamento em que está devidamente averbado o divórcio, em anexo (doc. 970009).
2. Na referida ação de divórcio foi homologado acordo de alimentos em que o Requerente comprometeu-se a pagar 10% (dez por cento) de seus rendimentos líquidos, a título de alimentos, para seu filho.
3. Posteriormente, o Requerente reconstruiu sua vida afetiva, casou-se novamente e tem mais 2 filhos, conforme certidões de casamento e nascimento em anexo (docs. 0982).
4. Quando do acordo de alimentos, a ex-esposa do requerente não exercia nenhuma atividade remunerada. Hoje está formada em enfermagem e trabalha como enfermeira, auferindo uma renda mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme demonstrativo de pagamento em anexo (doc. 97163).
5. Diante do aumento do compromisso com a nova família, o Requerente vem passando por sérias

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