Ação Rescisória
Este trabalho visa mostrar, de forma geral, estudos do instituto da ação rescisória e seus efeitos no Processo Civil brasileiro. Vale salientar que, esta ação visa desconstituir a sentença transitada. A Ação Rescisória é uma ação de impugnação autônoma proposta pela parte, Ministério Público ou terceiro interessado, visando desconstituir a decisão de mérito transitada em julgado, ou seja, desconstitui sentença ou decisão interlocutória, acórdão ou decisão monocrática. A Ação Rescisória não é considerada um recurso propriamente dito por não estar prevista em lei como recurso, ou seja, por não atender a regra da taxatividade e pode ser utilizada quando houver alguma das hipóteses previstas no art. 485 do Código de Processo Civil. O ajuizamento da ação rescisória prova a instauração de um novo processo, com nova relação jurídica processual. Neste trabalho viso um aprofundamento acerca do instituto da Ação Rescisória e seus efeitos no Processo Civil.
2. Desenvolvimento
2.1. Histórico
De acordo com o doutrinador Pontes de Miranda, podemos observar que no direito romano já havia uma figura que atacava a sentença, tanto no direito processual civil quanto no direito processual penal, ou seja, a ação rescisória foi introduzida no século VII por influência romana. No direito romano, o “error in procedendo” causava a inexistência da sentença, uma vez que, para os romanos, as sentenças nulas eram inexistentes, pelo que não havia que se falar em desconstituição do julgado. A obrigação de respeitar a sentença não se originava da lei, mas da convenção entre as partes. Com o passar do tempo e a evolução, surgiu a retractatio, já uma instituição diversa da apelação, pois incida na prescrição comum, não se subordinando a sua propositura a termo prefixado. A ação rescisória deriva da quarella nullitatis (Século XII), cabível contra as sentenças nulas, enquanto a apelação era o remédio contra as sentenças injustas. Isso decorreu, na