Ação repetição de indébito
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ______ VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA - PB
BRASILEIRO CIDADÃO COM RAIVA DOS BANCOS, brasileiro, casado,
mecânico industrial, portador do RG nº 1300000 SSP-PB, e do CPF nº
90909090, residente e domiciliado na Rua Ernesto Che Guevara, , nº 752, Cangote do Urubu,
nesta Capital, vem à presença de Vossa Excelência, por meio de sua advogada in
fine assinada, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA
CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS
em face de DIBENS LEASING S.A. – Arrendamento
Mercantil, CNPJ nº 65.654.303/0001-73, situado na Alameda Rio Negro, nº 433,
Barueri -SP, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
Nos termos do art. 4º das Lei 1060/1950 e da Lei 7115/1983, bem
como do art. 790, § 3º da CLT, a parte declara para os devidos fins e sob as
penas da lei, não ter como arcar com o pagamento de custas e demais despesas
processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, pelo que requer os
benefícios da justiça gratuita.
DOS FATOS
O autor firmou contrato de arrendamento mercantil com DIBENS
LEASING S.A. – Arrendamento Mercantil a fim de fazer o financiamento do seu
veículo modelo Palio Fire 2.0, da marca fiat, ano 2009, conforme consta no
contrato nº 0909090909 em anexo.
Ocorre que ao fazer o arrendamento, a arrendadora acima citada
cobrou o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) a título da tarifa de operação ativa
– TOA e R$ 600,00 a título de despesas operacionais, as quais são consideradas
abusivas por serem ônus da instituição financeira, não se tratando de serviços
prestados ao consumidor.
Não satisfeito com a devida cobrança indevida, a promovida
supracitada ainda cobra do autor as despesas com a emissão do boleto de
pagamento, as quais são inclusas no valor da parcela.