AÇÃO PREVIDENCIÁRIA, OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

2477 palavras 10 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO LUIS - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO

zzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzz, brasileiro, solteiro, desempregado, nascido aos 19 de Junho de 1974, filho de sssssssssssssssss e dddddddddddddd, natural Luzilândia, portador da carteira de identidade R.G. n.º 000012915793-7, inscrito no CPF/MF sob n.º 621.553.343-20, residente e domiciliado na Rua São José Quadra 22, Casa 56, Santa Efigenia, Cidade Operária, São Luis, Maranhão, neste ato representado por seus advogados abaixo subscritos, com endereço profissional na Av. Colares Moreira, nº 444, Edifício Monumental, sala 346, Renascença II – Cep: 65075-441 – São Luís MA, local onde recebem intimações e notificações, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 201, inciso I da Constituição Federal e artigo 42 e seguintes da Lei 8.213/1991, propor a presente
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA, OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - pessoa jurídica de direito público, sob a forma de Autarquia Federal, com Superintendência neste Estado e sede administrativa situada à Avenida Senador Vitorino Freire, 29 - Sala 202 - Edifício Cesário, Anel Viário, São Luis, Maranhão, CEP. 65010650, pelas razões de fato e de direito que a seguir passará a expor:

I - DOS FATOS
O autor é portador de incapacidade irreversível (sequela de poliomielite - paralisia), apresentando as seguintes consequências e limitações em razão de sua patologia: dor, deformidade e incapacidade funcional, tudo isto baseado em atestado médico para fins de perícia, doc. Junto.
O requerente faz uso de medicamentos diários para controlar as dores e, conforme conclusão do atestado médico, foi considerado incapaz para desenvolver atividades laborais.
Em 01 de Julho de 2013 pleiteou junto ao INSS a concessão de auxílio-doença, haja vista preencher todos os requisitos necessários à sua concessão.

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