Ação possessoria
Israel Lima, (qualificação), vem por meio desta através de seu bastante procurador (Adv – OAB), com escritório na Rua (endereço), impetrar ação de INTERDIDO PROIBITÓRIO com Pedido de Liminar em face do Movimento dos Trabalhadores sem Terra, o (MST), de acordo com as razões fáticas e de direito a seguir expostas:
FATOS Ocorre que o requerente é proprietário e possuidor de uma fazenda situada em Campo Maior-PI, o mesmo ao chegar a sua fazenda é surpreendido com uma barraca montada em frente a sua propriedade no dia 18/10/2012. Sendo que uma semana depois chegam mais duas famílias e ao final do mês o acampamento já possuía cerca de quarenta famílias, todas com representação do MST, pois estavam com bandeiras e designações do movimento, movimento este que já foi requerido de várias invasões na região, ensejando uma maior preocupação por parte do proprietário da fazenda, sentindo-se ameaçado de uma possível invasão.
DIREITO No presente caso em tela vossa excelência, fica claro a presente ação, pois o requerente está sofrendo uma ameaça, e se sente na iminência de uma possível turbação ou esbulho, portanto o Art. 932 do Código de Processo Civil assim assegura: “O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito". O art. 1.210 do Código Civil, também estabelece que: “O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado”. A aludida ameaça começou no dia 18/10/2012 e em Fevereiro de 2013 resolveu impetrar a referida ação, ensejando, portanto o