Ação penal publica

1188 palavras 5 páginas
Ação Penal PublicaA ação penal publica que e regra geral ela começa com uma denuncia, o titular da ação e o MP, era pode ser dividida em duas espécies: * Incondicionada Quando MP não precisa de autorização da vitima para mover a ação e. * Condicionada Quando MP precisa de autorização para dar seguimento na ação penal, essa espécie de ação penal e dividia em duas partes que são elas: a. Representação Do Ofendido; essa representação tem um prazo que e de seis meses a contar do conhecimento da autoria, esse prazo e um prazo penal então se conta o dia do começo e exclui o dia do fim, e não tem forma prevista em LEI ela pode ser feita de qualquer forma escrita verbal etc., em caso de morte o direito de representação e transferido para o CADI (cônjuge, acedente, dessedente e irmão). b. Requisição Pelo Ministro Da Justiça; e muito ralo essa espécie de ação penal, um exemplo e o crime contra a honra do presidente da republica ou chefe de governado estrangeiro, essa requisição não tem prazo ela pode ser feita enquanto o crime não prescreve, A ação penal publica deve obedecer a quatro princípios que são eles: I. Principio Da Indisponibilidade; o promotor de justiça uma vez começado a ação penal ele não pode desistir. II. Principio Da Obrigatoriedade; o promotor de justiça e obrigado a oferece denuncia e tiver com todas as provas, mais uma vez que o crime for de menor potencial ofensivo, ele pode fazer um acordo com o acusado e aplica uma pena alternativa, prevista na LEI9. 099/95. III. Principio Da Oficialidade; o titular da ação penal publica não e o povo nem a vitima e sim um órgão oficial do estado que e o MP, isso esta prevista da CF/88 Art. 129 I. IV. Principio Da Intranscendência; somente pode ser processado criminalmente o autor do fato o réu que ágio ou deixou de agir não pode ser transferindo a culpa para seus dessedentes. | Ação Penal PrivadaNa Ação Penal Privada o titular da ação e a vitima ou seu representante legal, somente se

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