ação penal nos crimes contra dignidade sexual
1.Lei 12.015 de 2009.
A Lei 12015 de 2009 é uma lei federal brasileira criada em agosto de 2009, e que fez profundas alterações no Código Penal Brasileiro. Tal lei revogou o crimes de atentado violento ao pudor, fundindo-o ao de estupro; substituiu o conceito de presunção de violência (art. 224) pelo de estupro de vulnerável; modificou a redação do crime de corrupção de menores para os atos sexuais relativos a menores de 14 anos, e não mais de maiores de 14 e menores de 18, fixando a idade de consentimento no Brasil em 14 anos.
Além disso, a lei 12015 também tornou os crimes sexuais contra menores de ação pública incondicionada, de modo que cabe aoMinistério Público processar estes casos, mesmo contra a vontade da família da vítima.
Com o advento da lei 12015/09 alterou-se a redação do art. 213, conferindo-lhe a modernidade e adequação à realidade atual. Art. 213: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele outro se pratique outro ato libidinoso; Pena: - reclusão de 06 (seis) a 10 (dez) anos. Neste norte, temos que unificaram as condutas descritas nos artigos 213 e 214 do Código Penal, ou seja, o bem jurídico tutelado passou a ser a liberdade sexual do homem e da mulher, ao contrário do que ocorria com o artigo 213 que protegia somente a mulher. Entende-se por ato libidinoso qualquer ato que satisfaça a libido alheia, mediante violência ou grave ameaça, aqui não se incluem fotos, escritos ou imagens. É a ofensa material de ordem sexual. Um simples beijo lascivo pode ser considerado atentado violento ao pudor, dependo do contexto, e sob a ótica da lei 12015/09, será assim estupro.
1.1 Fusão do artigo 213 com o 214
Antes desta lei (12015 de 2009), estava tipificado no artigo 213 o crime de Estupro e no artigo 214 o crime de Atentado violento ao pudor, com a nova lei houve a fusão dos dois artigos dando nova redação ao artigo 213 mas