AÇÃO ORDINARIA DE COBRAÇA

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EXMO. SENHOR DOUTOR JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DE JUNDIAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO.

GENS PATRIAE S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 01.004.510/0001-45 estabelecida no município de Jundiaí à Rua Bom Jesus de Pirapora 1000 Centro - Jundiaí, por seu advogado infrafirmado, constituído na forma do instrumento de mandato em anexo e que recebe intimações com fulcro no art. 251 do Código Civil, à Av. Dr. Adoniro Ladeira, 94 • Km 55,5 Via Anhangüera • Jundiaí • SP • CEP 13210-800 , vem, respeitosamente perante V. Exa., propor a presente

AÇÃO ORDINÁRIADE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COM ANTECIPAÇÃO DA TUTELA

em face de FOENUS TERRAE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.012.862/0001-60, com endereço à Rua Teodoro Sampaio, nº 2603, bairro Pinheiros, São Paulo (SP), CEP 05406-200, e o faz com fundamento nas razões de fato e de direito a seguir:

DOS FATOS

I. A autora e a ré firmaram um instrumento particular de mútuo, com duração de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 01/06/2012, e término em31/08/2012, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), com juros estipulados de 30% (trinta por cento) ao ano conforme cópia do instrumento particular de mútuo em anexo.
II. Ao final do prazo estipulado no instrumento particular de mútuo, a autora efetuou o pagamento do valor emprestado, acrescido de 6% (seis por cento) a título de juros; entretanto a autora recebeu uma notificação do cartório de protesto, na data de 28 de Abril de 2014, determinando seu comparecimento em 48 (quarenta e oito) horas para saldar a dívida referente à diferença relativa dos juros em questão ou explicar a razão da recusa.
III. Ocorre que a autora, ao efetuar o pagamento à ré do valor objeto do mútuo, acresceu os juros da ordem de 6% (seis por cento), baseando-se no fato de serem abusivos os juros mencionados no instrumento particular de mútuo, tendo em vista o

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