Ação monitória
Amélia Ribeiro Machado, nacionalidade(...),estado civil(...), prestadora de serviços de cosméticos, RG(...),CPF(...) , residente e domiciliada(...), por seu procurador Renato Augusto dos Santos OAB-PI 9087, conforme instrumento de mandato incluso, com escritório profissional Rua Arlindo Nogueira, 987, Centro, Teresina-PI, onde recebe intimações, vem, com o merecido respeito, perante Vossa Excelência, promover a presente
AÇÃO MONITÓRIA
, fonte no art. 1.102a e seguintes do Código de Processo Civil, contra Antonio Claudino Ramos , nacionalidade(...), estado civil(...), profissão(...), RG(...), CPF(...), residente e domiciliado(...), expondo e requerendo o seguinte:
I–FATOS
A requerente, atuante no ramo de prestação de serviços de Cosméticos, recebeu da parte ré como pagamento de serviços prestados o cheque de nº 098.8789, do Banco 001 (Banco do Brasil), agência 908, no valor de R$ 26.999,00 cuja data de pagamento era para o 30/07/2007, conforme faz certo a prova escrita o referido título em enexo.Ocorre, que, quando da apresentação na data determinada na emissão do referido cheque, foi ele devolvido pelo serviço de compensação bancária por insuficiência de fundos.
A partir daí, várias foram as tentativas para receber o crédito com o devedor pedindo para que se aguardasse algum tempo pois logo ele saldaria o débito.
A credora aguardou até por demais, a tal ponto de o referido cheque perder a qualidade de título executivo (25/06/2008), quando então passou o devedor a negar o cumprimento da obrigação, qual seja, efetuar o pagamento do valor constante no título.
II–DIREITO
O direito da requerente de ingressar com a presente ação monitória encontra-se perfeitamente consubstanciado no Art. 1.102a do CPC, que trata da legitimatio ad causam originária do credor para propor a referida ação, como se pode notar in verbis:
“Art. 1.102a: A ação