Ação Indenização por Danos Moraise Materiais Mudança

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Excelentíssimo Sr. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de

Pedido de Justiça Gratuita

(qualificação), vem, respeitosamente, respeitosamente, perante Vossa Excelência, ajuizar a presente

AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS/OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

em face de

1. Mudanças

pelos fatos e fundamentos que passam a expor.

Os Autores ajuizaram a presente ação porque, em síntese, os réus realizaram a mudança desses de Rio de Janeiro para Niteroi em agosto de 2013 e quebraram completamente a tela de uma televisão de plasma de 42 polegadas e, apesar da inúmeras tentativas de acordo (os Autores inclusive enviaram notificação extra-judicial) os Réus permanecem inertes e não solucionam o problema e nem mesmo devolveram a televisão e, como se este transtorno não fosse suficiente, eles nem ao menos atendiam os telefonemas dos Autores. Considerando que a televisão tem feito muita falta e tendo em vista a completa irresponsabilidade e descaso por parte dos Réus, não restou alternativa aos Requerentes senão a via judicial para resolver este problema.

CUMPRE DESTACAR QUE OS AUTORES JÁ AJUIZARAM UMA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM DESFAVOR DAS RÉS, CONTUDO, CONFORME SE PODE VERIFICAR NOS DOCUMENTOS JUNTADOS EM ANEXO (CÓPIA NA ÍNTEGRA DOS AUTOS nº 2013.005462-7) OS AUTORES CONCORDARAM COM O ACORDO OFERECIDO PELO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA, QUE ERA UM DOS RÉUS, E ESTE FOI HOMOLOGADO. CONTUDO, O ACORDO NÃO FOI CUMPRIDO. ASSSIM, TENDO EM VISTA QUE NÃO HOUVE COISA JULGADA EM DESFAVOR DA EMPRESA RÉ E DE SUAS SÓCIAS, OS AUTORES NÃO POSSUÍAM ALTERNATIVA, SENÃO ACIONAR O PODER JUDICIÁRIO NOVAMENTE, PEDINDO A ESTE D. JULGADOR QUE CONDENE AS RÉS:

1. AO PAGAMENTO SOLIDÁRIO DA DÍVIDA (RELATIVO AO ACORDO HOMOLOGADO) NO IMPORTE DE R$ 2.271,85 (DOIS MIL DUZENTOS E SETENTA E UM REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS).

2, AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR

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