Ação Embratel
, brasileira, divorciada, Auxiliar, portadora do RG nº e cadastrada no CPF nº, residente e domiciliada na Rua nº9019 APT 202, Santa Catarina – São Gonçalo – RJ CEP.:240-000, vem, por seu advogado infra-assinado e regularmente constituídos através do mandato ora adunado, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Em face de EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES SA EMBRATEL, com sede à Av. Presidente Vargas, 1012, Centro – Rio de Janeiro RJ – CEP: 20071-004, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I – DOS FATOS
Em 20/11/2104, a autora recebeu um telefonema da gerente de sua bancária informando que não poderia realizar uma transação bancária solicitada pela autora porque existia uma restrição ao seu nome registrada no SERASA
A gerente indicou que a autora fizesse uma consulta no SPC e SERASA para descobrir qual era o problema.
Preocupada com o telefonema, a autora, no dia 08/11/2014 começou a verificar sua situação nesses órgãos e descobriu que havia uma restrição registrada no SERASA pela empresa EMBRATEL no valor de R$516,04. No dia 08/11/2014 ligou para a EMBRATEL no nº10321 e a atendente Benilda, em uma ligação de mais de 35 minutos, informou que era um número de Maceió no valor de R$516,00 no nome de Cláudio Monteiro, mas o número era desconhecido. A ligação caiu sem que nada fosse esclarecido. Protocolo nº- 2014372349514. A AUTORA JAMAIS ESTEVE EM MACEIO. Em nova ligação com a atendente Manoele, a autora passou mais 40 minutos na linha e não conseguiu resolver seu problema. Novamente foi passado informações desencontradas e que poderia ser um débito da linha 43252741 no valor de R$134,24. Nesta ligação a atendente informou que para maiores informações deveria ligar para o nº10621. A autora não conseguiu maiores detalhes e nem resolveu o seu problema. A autora