Ação Declatória de Constitucionalidade

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Ação declaratória de constitucionalidade Foi introduzida através da EC nº 3/1993. Não faria sentido haver em nossa CF um instrumento que impugnasse a inconstitucionalidade de certo ato, se antes não houvesse um que pudesse fazer com que o Tribunal declarasse constitucional uma norma. Deve existir uma norma declaratória de constitucionalidade para acabar com os conflitos entre o controle difuso e o concentrado a respeito de uma determinada matéria. Este é o motivo técnico-jurídico. A norma jurídica declarada pelo STF como constitucional se fixa nesse patamar, não podendo mais ser atacada no âmbito de sua constitucionalidade por outros órgãos. Em 1993, quando foi criado este instrumento, ele o foi criado em função de questões políticas. Instrumento processual que teria autoridade para dirimir questões que atacassem as diretrizes econômicas levantadas por juízes de primeira instância. Essa é a justificativa política. Quando se propõe a adin se faz para que se alcance uma interpretação uniforme acerca da lei em questão; Para que, finalmente, aquela lei venha a ser ou não considerada constitucional perante as pessoas. Se vier a ser considerada constitucional, converterá a presunção relativa (iuris tantum) em presunção absoluta; nenhum outro órgão poderá deixar de aplicar a referida norma alegando sua inconstitucionalidade. Quem tem legitimidade para propor uma ação declaratória de constitucionalidade? Hoje são os mesmos legitimados da adin (art. 103, CF). Mas não foi sempre assim. No inicio, não era. Esse fato demonstra o ambiente político no qual a adc foi criada. A principio só tinha legitimidade o próprio presidente, a mesa da Câmara, a mesa do Senado e do Procurador Geral da República, ou seja, apenas legitimados atrelados ao Governo e suas diretrizes econômicos. Com a EC nº 45 ocorreu a equiparação das duas bases de legitimidade , a da adin e a da adc. Teve uma cláusula que não foi alterada pela EC nº 45 (art. 102, inc. I, a) que continua criando uma

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