Ação de Usucapião ordinária
Cristiane S. de Jesus
Advogada
EXCELENTÍSSIM0(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA
VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR NO ESTADO DA BAHIA.
CRISTIANE SANTANA DE JESUS, brasileira, solteira, OAB-BA 36525, RG nº
0536666156, portadora do CPF/MF sob o nº. 64908739587,
residente e domiciliada na 2ª
Travessa Joaquim dos Couros, nº 05, andar térreo, Acupe de Brotas, Salvador – Bahia,
Cep: 40290520, advogando em causa própria, , vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA com fundamento no artigo 1.242, parágrafo único do Código Civil em vigor e na forma dos artigos 941 a 945 do Código de Processo Civil, pelo que expõe e requer o seguinte:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUÍTA
Inicialmente declara a Requerente, nos termos do art. 14, §1°, da lei 5584/1970, das Leis 1060/1950 e 7115/1983, bem como do art. 790, § 3º, da CLT, para os devidos fins e sob as penas da lei, não ter como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais sem prejuízo de seu sustento, vez que é advogada autônoma,
EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, pelo que requer os benefícios da justiça gratuita.
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2ª Trav. Joaquim dos Couros, nº 05, térreo, Acupe de Brotas- Salvador/Bahia
Salvador – Bahia - CEP: 40.290-520
ADVOCACIA CÍVEL E CONSULTORIA OPERATIVA
Cristiane S. de Jesus
Advogada
DOS FATOS
A Autora, vem mantendo a posse de forma mansa e pacífica, contínua, sem oposição e com "animus domini", sobre uma área de terreno, situada na 2ª Travessa
Joaquim dos
Couros, nº 05, andar térreo, Acupe de Brotas, Salvador – Bahia, Cep:
40290520, com as seguintes composições de 1 sala, 1 quarto, 1 cozinha, 1 banheiro, e uma varanda, totalizando 54,00m², tendo limite: à direita
Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS, endereço à
2ª Travessa
Joaquim dos Couros, nº 32, Acupe de Brotas, Salvador