AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
JOSILEIDE MARIA DA SILVA SOUZA, brasileira, casada, aposentada, portadora do RG nº 7.511.215 SDS/PE e inscrita no CPF sob o número 945.069.574-15, residente e domiciliada na Avenida Cel. José Borja, 274, Bairro Borja, São José do Egito-PE, por meio de sua advogada que esta subscreve, constituída nos termos do instrumento de mandato em anexo, com escritório no endereço profissional localizado na Rua João Pessoa, 19, centro, São José do Egito-PE, vem com nobre respeito à presença de Vossa Excelência, nos termos dos art. 5, X, da CF/88, art. 6º, VI e 42 § único ambos do CDC c/c art. 186 e 927 ambos de Código Civil e art. 282 do CPC, propor
AÇÃO DECLARATORIA DE INEXISTENCIA DE DEBITO E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS
Em face da SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 72.820.822/000-20, com sede na Avenida Marcos Penteado Ulhoa Rodrigues, nº 1000, Residencial Três Tamboré, Santana do Parnaíba – SP, CEP: 06543-900, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir:
1. DOS FATOS
A requerente é cliente da Caixa Econômica Federal, possuindo conta corrente de número 2.947-7 na agência 1296 em São José do Egito/PE.
Em consulta a extrato bancário emitido pela Caixa Econômica, percebeu que haviam sido feito alguns débitos automáticos na sua conta, sendo o primeiro feito em 05 de maio de 2014 em um valor de R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos) e o segundo débito realizado em 28 de agosto no valor de R$ 157,30 (cento e cinquenta e sete reais e trinta centavos).
Sem ter conhecimento a que se referiam tais descontos realizados em sua conta, a autora procurou atendimento na agência da Caixa Econômica Federal para se informar sobre o motivo de tais débitos, onde ficou sabendo que os mesmos eram referentes ao pagamento de uma TV por assinatura da empresa SKY Brasil Serviços Ltda., conforme demonstra