Ação de Repetição de Indébito fiscal
Fundamento: 165 do CTN cumulado com o art. 282 e seguintes do CPC
Visa rever os valores indevidos ou a maior, com todos os juros de mora e a correção monetária. Terá cabimento quando o pagamento já for flagrantemente indevido.(Não precisa de declaração) Tem natureza condenatória.
Endereçamento: Dependendo do tributo é remetido para justiça Estadual ou Federal
Retenção Indevida feita pelo Estado quando do imposto do rende retido na fonte quando de servidores públicos. (súmula 447 STJ) A competência é da justiça estadual se for indevido.
Quando o Município realiza a arrecadação e fiscalização do ITR, nos termos do art. 153, parágrafo III CF. (Município exerce capacidade tributária ativa e permanece com 100% do tributo arrecadado). Nestes casos a competência é da Justiça Federal, porém não é pacífica. A Competência passa a ser da justiça estadual, utilizando por analogia a súmula 447 do STJ.
Ação de Repetição de Indébito tem um prazo de 5 anos para propositura, contados da data da extinção do crédito tributário. ( nos casos de erro de fato e de direito)
Caso, tenha tido um pedido administrativo ou ação declaratória é 5 anos contados da data da decisão definitiva.
Tributo de lançamento por homologação. Se pagou antes da vigência da lei complementar 118-05 (neste caso usará a tese do 5 mais 5).
Se o pagamento ocorreu após a vigência da lei, contará 5 anos do pagamento indevido.
Fundamento do direito: Colocar o argumento da tempestividade! (não esquecer) com base no artigo 168 do CTN. E colocar que o tributo é pago indevidamente (juntar o comprovante do pagamento).
Restituição do Tributo indireto
Tributo Indireto: É aquele quem realmente paga, não é o indicado pela lei.(contribuinte de fato: aquele que paga. Contribuinte de direito: quem circula a mercadoria de fato)
Art.166 CTN: Quem prove haver assumido o referido encargo. (ver slide) Quem pode ingressar a repetição de indébito, aquele que efetivamente prove que