ação de repetição de inbébito cumulada por indenização por danos morais

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DO JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE-MS.

NELSON CHAIA JÚNIOR, brasileiro, solteiro, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº. 683234 SSP/MS e do CPF nº. 668.168.661-34, com escritório profissional na rua Aquidauana, nº. 167 – Centro – CEP: 79002–022 - Campo Grande/MS, vem com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, propor ação de repetição do indébito, cumulada com indenização por dano moral, com fundamento no artigo 2º, 3º, 4º e 6º , combinado com os artigos 42, parágrafo único e 6º, item VI, da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 (Código de defesa do Consumidor), bem como os artigos 282 e seguintes do Código de Processo Civil contra a Empresa de telefonia Oi, pessoa jurídica de direito privado e portadora do CNPJ nº. 76.535.764/0324-28, com sede na rua Tapajós, nº 660 - Bairro Vila Rica - CEP: 79022-210 - Campo Grande/MS, mediante razões que passa a expor:

DOS FATOS: O autor é titular da linha telefônica nº (67) 3324-3246 há aproximadamente 10 (dez anos) da operadora de telefonia Oi, sob o nº de contrato 610.381.945-1. A Empresa em questão ofereceu ao requerente um plano que seria mais vantajoso para este, então, realizou a troca deste no ano de 2013 junta a requerida tal plano que inclui internet OI velox de 5 (cinco megas), 300 (trezentos minutos) para ligações de telefone fixo e identificador de chamadas com franquia mensal do valor de R$ 116,00 (cento e dezeseis reais). Ocorre que, o autor foi surpreendido com a cobrança de valores indevidos em suas faturas, como por exemplo chamada em espera, identificador de chamadas, internet banda larga. Valores indevidos das faturas que aqui serão detalhados.

MÊS DE MARÇO DE 2013 - R$

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