Ação de regulamentação de visitas
FELIPE DE SOUSA, brasileiro, aposentado, portador da Cédula de
Identidade RG nº 3.569.585 SSP-DF, inscrito no CPF sob o nº 025.456.958-58 e PAOLA DE SOUSA, brasileira, do lar, casada, portadora do RG nº 4.568.996 SSP-DF, inscrita no CPF sob o nº 045.244.142-98 , residentes e domiciliados em Brasília/DF , Condomínio Ouro Preto, Quadra II, Conjunto 6, Casa 12, Jardim Botânico, por seus advogados que esta subscrevem, vem à presença de Vossa Excelência apresentar ação de
REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS
em face de Joana Prado, brasileira, solteira, pedagoga, portadora da Cédula de Identidade RG nº 3.259.684/SSP-DF, inscrita no CPF sob o nº 012.569.852-80 residente e domiciliada em Brasília-DF, Quadra 216, Bloco B, Apartamento 121, Asa Sul, pelos substratos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
Dos fatos
Os Requentes são avós paternos do Paulo de Sousa atualmente com cinco anos de idade, fruto do relacionamento havido entre seu filho, Pedro de Sousa e da ora Requerida, sra. Joana Prado, conforme pode ser comprovado pela juntada da anexa certidão de nascimento.
O relacionamento entre o menor, Paulo de Sousa e os Requerentes sempre foi muito intenso, desde sua tenra idade, e especialmente após o reconhecimento da paternidade por seu filho Pedro de Sousa, através da ação de investigação de paternidade que lhe foi movida.
Naquela oportunidade, ficou convencionado entre as partes, que o sr.
Pedro de Sousa (filho dos Requerentes) poderia visitar seu filho em sábados alternados, das 10:00 às 18:00 horas, sendo certo ainda, que as visitas se dariam no local da residência do menor, conforme pode ser verificado da anexa cópia do termo de audiência.
No entanto, verificando o convívio e o amor que os Requerentes nutriam pelo menor Paulo de Sousa, e da recíproca que era verdadeira, as visitas passaram a ocorrer na