AÇÃO DE REAPRAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS POR DESCARGA ELÉTRICA

3268 palavras 14 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PAIAUÉ -SP.

IQUALIFICAÇÃO, por seus advogados legalmente constituídos de conformidade ut instrumento procuratório em anexo, com domicílio profissional sito na RUA AZUL,1, CIDADE, local onde recebem intimações sobre o feito, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 186, 927 e 944 do Código Civil c/c artigo 14, da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor e demais dispositivos aplicáveis, propor a presente AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE INDENIZATÓRIO, em face da empresa:

COMPANHIA ENERGÉTICA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 1051515151515, com endereço na SDSDS, pelos fatos e fundamentos a seguir exposto:
PRELIMINARMENTE
Declaram os Autores, (doc.02), serem pobres na forma da Lei nº 1.060/50, com alterações advindas das Leis nºs 7.510/86 e 7.871/89, e do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988, motivo pelo qual pleiteia os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, por não poder arcar com as despesas cartoriais e honorários advocatícios, sem comprometer sua mantença e de sua família.

DA CELERIDADE PROCESSUAL Requer a Autora nos termos da Lei n.º 10.173/2001, que, em alteração ao texto da Lei Processual Civil, qual seja, a Lei n.º 5.869/73, acrescentou a prioridade na tramitação processual em que se figura como parte ou interveniente pessoa idosa, bastando, para tanto, que o interessado, comprovando sua idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, requeira o privilégio ora aludido à autoridade judiciária competente. Vejamos:

Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos terão prioridade na tramitação de todos os atos e diligências em qualquer instância.

Art. 1.211-B. O interessado na obtenção

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