AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER- FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO

3594 palavras 15 páginas
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA VARA CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL- VITÓRIA/ES.

CARLOS DANIEL REIS MENEZES CORTEZINI, brasileiro (a), menor absolutamente incapaz, neste ato representado por sua mãe SARAH REIS MENEZES CORTEZINI, brasileira, casada, do lar, portadora do RG n.º 1692364 e inscrita no CPF sob o n.º 055.123.207-26, residente e domiciliado (a) na Rua Três Irmãos , nº203, cx 02, Bairro Vila Garrido, VilaVelha-ES,CEP: 29.116-680, por sua advogada, que esta subscreve, com escritório profissional descrito no rodapé desta, onde recebe as intimações de praxe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL

Em face da UNIÃO FEDERAL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO e MUNICÍPIO DE VILA VELHA, pelo que passa a expor para ao final requerer o que for de direito.

Desde logo cumpre destacar que o pólo passivo da presente ação é composto pela UNIÃO FEDERAL, pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e pelo MUNICÍPIO DE VILA VELHA. A pertinência subjetiva da lide em seu pólo passivo deve-se ao comando da Constituição Federal no sentido de que as ações e serviços públicos da saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único a ser financiado com recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes (art. 198).
Por sua vez, o artigo 4º da Lei nº 8.080/90 disciplina que o Sistema Único de Saúde - SUS é constituído pelo conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público.
Assim, os réus respondem solidariamente pela prestação de ações e serviços necessários à promoção, proteção e recuperação da saúde pública. Quanto à União, merece menção que, mesmo não sendo responsável diretamente pela distribuição dos

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