AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM TUTELA ANTECIPADA

3180 palavras 13 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PEABIRU – ESTADO DO PARANÁ.

CHARLES FERREIRA, brasileiro, casado, contador e professor universitário, portador da Cédula de Identidade sob o n. 11.000.000-1 e inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o n. 000.800.000-00, residente e domiciliado na Avenida Presidente Vargas, n. 554, na cidade de Araruna – PR, neste ato representado por sua advogada que abaixo subscreve, devidamente inscrita na OAB/PR n. 11.823, com instrumento de mandato anexo e escritório profissional na Rua Conrado Pochapski, n. 65, Jardim Conrado, na cidade e Comarca de Campo Mourão – PR, onde recebe intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no Art. 5º “v” da Constituição Federal de 1988, Art. 927 do CPC e demais disposições pertinentes á espécie, propor a presente:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM TUTELA ANTECIPADA, em face de:

HELLO TELEFONIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n. 000.000/0001-00, com endereço profissional na Avenida Ipiranga, n. 1458, Centro, CEP 087.280-00, na cidade de São Paulo – SP, pelos motivos a seguir declinados.

1 – DOS FATOS

O requerente em data de 15/09/2013 contratou os serviços da empresa requerida (doc. 01) para seu escritório profissional, bem como posteriormente para seu estabelecimento comercial. O requerente é contador, empresário e ainda professor universitário do curso de ciências contábeis na UNESPAR em Campo Mourão.

Em razão dos negócios, faz uso da sua linha telefônica com muita frequência, necessitando imprescindivelmente da mesma diariamente. Por praxe da profissão, costuma arquivar todos os documentos, contas, recibos, faturas que comprove o pagamento de seus débitos. Ao receber a fatura da conta de telefone referente ao período de Dezembro de 2014, com vencimento em 06/01/2015, data na qual

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