Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais
H. H. S, brasileira, solteira, portadora do R.G . n.º SSP/SP e do CPF n.º e V. F, brasileira, divorciada, portadora do R.G. n.º SSP/SP e do CPF n.º , ambas residentes e domiciliadas na Rua , Itapeva/SP, atuando em causa própria e também por sua advogada infra assinada, vem respeitosamente à presença de V.Exa., propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS
em face de TAM LINHAS AÉREAS S.A., sito a Av. Jurandir n.º 856, Jardim Aeroporto, São Paulo/SP – CEP 04072-000, pelos motivos abaixo:
As Requerentes adquiriram da agência de viagens Oje Turismo Ltda-ME um pacote de viagem –AÉREO– com destino a cidade de Salvador/BA. Referido pacote teve saída marcada para o dia 11 de junho de 2.011, às 14:00 hs, pelo aeroporto de Guarulhos (Cumbica) e retorno para a cidade de São Paulo/SP no dia 18 de junho de 2.011, voando pela Requerida.
Conforme orientações da agência de viagens (Vouchen, em anexo) as requerentes apresentaram-se para o check-in no dia 11 de junho de 2.011 às 11:30 hs a fim de que pudessem embarcar no vôo n.º 3172.
Tal qual foi o espanto das requerentes, quando foram informadas pela atendente do balcão, que o vôo n.º 3172 havia sido “cancelado” e desta feita, as requerentes foram transferidas para o vôo n.º 3894 com saída marcada para às 15:50 hs do mesmo dia 11 de junho de 2.011.
Executados os procedimentos regulares, as Requerentes, seguiram para a sala de embarque onde deveriam aguardar a chamada para adentrar à aeronave que, conforme estipulado, partiria às 15:50 hs.
Nesse instante iniciou-se o calvário das Requerentes.
Ao adentrarem a sala de embarque, foram comunicadas que os vôos da cia aérea requerida estavam todos atrasados, inclusive o vôo das requerentes, e que não saberiam o horário exato em que o vôo n.º 3894